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Considera-se em Perigo a Criança:
Abandonada ou entregue
a si própria;
Que sofre maus tratos físicos ou psíquicos;
Que é obrigado a trabalhos inadequados à sua idade e dignidade;
Que é obrigada a actividades prejudiciais à sua formação ou
desenvolvimento;
Que é sujeito a comportamentos dos seus próximos que afectem a sua
segurança e o seu equilíbrio emocional;
Com comportamentos, actividades ou consumos que afectem a sua saúde,
formação, educação, ou desenvolvimento, sem intervenção dos seus pais ou
alguém que os represente;
Qualquer
pessoa que tenha conhecimento de
situações deste tipo pode comunicá-las à
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.
A comunicação é obrigatória nas situações
que ponham em risco a vida, a integridade
física ou psíquica ou a liberdade da criança e
do jovem. |