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A nova Casa Mortuária é uma das obras mais reclamadas pela comunidade campomaiorense.
O Município de Campo Maior deu início a uma das obras mais aguardadas pelos campomaiorenses: A Rotunda da Fonte Nova.
O Município de Campo Maior deu início a uma medida de requalificação em várias passadeiras de peões de modo a dotá-las de uma rampa de acesso.
O Município de Campo Maior deu início a uma intervenção de conservação do edifício do Centro de Saúde de Campo Maior.
O programa Campo Maior Solidário viu três dos seus oito projectos (lavandaria, loja e oficina sociais) candidatados aos apoios da Fundação EDP Solidário
| Programa Voluntariado Jovem para as Florestas 2011 |
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| Notícias - Projectos |
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Este programa foi criado através da Resolução de Conselho Ministros nº 63/2005 e conta, em 2011, com o apoio da Autoridade Florestal Nacional e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas - IFAP I.P . Os procedimentos deste programa em 2011 são os seguintes: Inscrições: Até dia 8 de Junho Duração do programa no terreno: De 01 de Maio a 30 de Outubro de 2011 (seis meses) Candidaturas das Entidades Promotoras: A recepção de candidaturas é feita pelos serviços regionais do IPJ, através de formulário próprio até 30 dias antes do seu inicio, (art.º13 RCM n.º63/2005); Elegibilidade das candidaturas: Os projectos deverão obedecer aos critérios de elegibilidade previstos no art. 14.º e 15.º da RCM n.º63/2005 Critérios de avaliação das candidaturas: - Localização preferencial nas áreas protegidas e Rede Natura; - Floresta Publica; - Maior dispersão geográfica dos Projectos (maior n.º de localidades abrangidas); - Dimensão do Projecto, (áreas maiores, mais jovens); - Data de entrada das candidaturas nos serviços do IPJ, I.P; Permanência dos voluntários: Em uma quinzena durante todo o projecto. Seguros: Mínimo dois, máximo três voluntários por tarefa no terreno. - O seguro de acidentes pessoais dos voluntários é da responsabilidade do IPJ, I.P.; - Nos termos do art. 9.º al. g) da Lei 71/98 de 3 de Novembro, as entidades promotoras terão que garantir o ressarcimento dos prejuízos a terceiros provocados pelos voluntários no exercício das suas funções de voluntariado; Ressarcimentos: Os voluntários serão ressarcidos de despesas previsto no art.º 10 da RCM 63/2005, que deverá ser € 10,00 (dez euros).
Se quiser participar no Programa de Voluntariado Jovem para as Florestas faça aqui o download da Ficha de Inscrição, da Declaração de Compromisso de Honra e do Formulário para Candidatura de Projectos. Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros. |